Contrato de prestação de serviços de contabilidade e tecnologia.

Termos e condições que aceitos por “você” empresa através do representante legal, procurador com poderes, tornam- se nosso “Contrato” que regulará a forma como prestamos serviços à sua empresa.

 

Contratadas: Contabilidade 360 LTDA – CNPJ 48.742.272/0001-93 e CRC 1SP314634/O-5, com sede na Rua Noel Franco da Silva, nº 269, Bairro Loteamento Guaçu Parque Real, CEP 13.845.070, no Município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo e; 360 Tecnologia LTDA – CNPJ 48.755.715/0001-80, com sede na Rua Noel Franco da Silva, nº 269, Bairro Loteamento Guaçu Parque Real, CEP 13.845.070, no Município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo.

 

Sendo assim Contabilidade 360 e 360 Tecnologia que em conjunto doravante denominada Grupo 360 que juntamente com “você” doravante denominada “partes”. Propriedade Intelectual – São os nossos direitos autorais e envolvem nossas marcas, imagens nossos softwares, nossos produtos, nossa forma de prestar nossos serviços, nossas fórmulas e algoritmos que criamos para bem atender você, mas que são de nossa exclusiva propriedade.

 

  1. Cláusula Primeira – O que está sendo ou pode ser contratado.

1.1 Este contrato regula os serviços que serão prestados pelo Grupo 360 dependendo do plano escolhido. 1.1.1. Serviço de abertura de empresas (Cláusula 3); 1.1.2.Serviços mensais de assessoria contábil, administrativa e fiscal (Cláusula 4); 1.1.3. Serviços adicionais prestados pelo Grupo 360; 1.1.4. Serviços ofertados pelos nossos parceiros que podem ser contratados por você de forma facilitada; 1.2.A nossa prestação de serviço e a nossa comunicação sempre acontecerá na Plataforma Grupo 360, ou seja, sempre de forma online e a partir do preenchimento e finalização do seu cadastro por você. O comparecimento físico aos órgãos governamentais ou reguladores serão realizados exclusivamente por você, quando e se necessários. 1.2.1. Você poderá ser atendido por WhatsApp e até telefone, a depender do plano escolhido. Nós poderemos exigir cadastro prévio do número que você usará para nos contatar e ser contatado, bem como poderemos fazer confirmações cadastrais para validar sua identidade. 1.3. Para que nossos serviços sejam prestados com qualidade e como manda a lei, você precisará nos fornecer com precisão seus dados, informações e documentos, dentro do prazo que será informado no momento da solicitação. Se você tiver alguma dúvida, basta nos acionar pelo canal de comunicação que seu plano lhe dá direito. 1.4. Você deve ter percebido que somos um grupo formado por duas empresas. A 360 Tecnologia será responsável pela coleta, armazenamento e processamento dos dados fornecidos por você, bem como pela prestação de serviços que não são prestados exclusivamente por contadores, assim como serviços bancários entre outros. Já a Contabilidade 360 é responsável por todos os serviços que só podem ser prestados por contadores de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes, bem como atendimento às normas e legislações municipais, estaduais e federais no que nos compete às áreas de escrituração fiscal, trabalhista e previdenciária.

 

  1. Cláusula Segunda – Comunicação e segurança das informações.

2.1. As comunicações entre você e o Grupo 360 deverão ser realizadas exclusivamente através da Plataforma Grupo 360 ou pelo e-mail fornecido por você no seu cadastro, a não ser que você opte por um plano em que seja possível a comunicação pelo número de telefone, WhatsApp informados por você no seu cadastro. 2.1.1. Você deverá manter suas informações atualizadas, verdadeiras e precisas na Plataforma do Grupo 360 para garantir a boa prestação de serviços. 2.1.2. Nós poderemos solicitar ou instituir procedimentos para confirmar sua identificação, conforme nosso exclusivo critério. 2.2. Ao assinar este Contrato, você está autorizando o Grupo 360 a acessar e usar todas as informações fornecidas por você durante o cadastro ou durante o nosso atendimento. 2.3. O Grupo 360 não irá compartilhar suas informações com terceiros, salvo se: i) expressamente autorizado por você; 2) forem solicitadas por órgãos governamentais, administrativos ou judiciais; 3) forem solicitadas pelo CRC ou pelo CFC; 4) forem necessárias para instruir processo administrativo ou judicial; e 5) forem necessárias – e no limite da necessidade – para contratar empresas especializadas em cobrança no caso do seu inadimplemento conosco. 2.4. A Plataforma Grupo 360 será acessada por meio do usuário e senha criados por você, sendo que o acesso às informações disponibilizadas na plataforma deverá ser gerenciado exclusivamente por você. 2.4.1. O Grupo 360 não irá se responsabilizar por qualquer problema causado por pessoas que tenham acesso ao seu usuário e senha por sua responsabilidade, gestão, ação ou omissão. 2.5. Você é o único responsável pela assinatura e/ou confirmações de todo e qualquer termo disponível na Plataforma Grupo 360.

  1. Cláusula Terceira – Serviço de abertura de empresas.

3.1. Especificamente, se contratado o serviço de abertura de empresas, em qualquer fase do processo de abertura, são aplicáveis as seguintes condições: 3.2.O Grupo 360 prestará a você os seguintes serviços: 3.2.1.Consultas em órgãos públicos: i) Realização da consulta prévia de localização na Prefeitura; ii) Realização da consulta de viabilidade de nome na Junta Comercial. 3.2.2.Elaboração dos documentos necessários: i) Contrato Social para empresas LTDA e EIRELI; ii) Requisição de Empresário para empresas de natureza jurídica Empresário Individual; iii) Documento Básico de Entrada (DBE) na Receita Federal; iv) Demais documentos obrigatórios para registro na Junta Comercial e Prefeitura; v) Solicitação de Enquadramento no Simples Nacional (válido apenas para empresas que preenchem os requisitos legais para o enquadramento); 3.2.3.Serviços não inclusos: i) Consulta de marcas e patentes no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual); ii) Protocolo de documentos e processos na Junta Comercial; iii) Protocolo de documentos e processos na Prefeitura; iv) Protocolo de documentos e processos na Receita Federal; v) Registro da empresa e/ou sócios em órgãos representativos de classe (exemplo: CRA, CRC, CREA, CRQ, OAB, etc); vi) Coordenação ou acompanhamento de vistorias e avaliações do Corpo de Bombeiros e demais órgãos; v) Projeto técnico para obtenção do alvará; vi) Demais serviços ou atividades não descritas nos itens 3.2.1 e 3.2.2. 3.3.Para que estes serviços sejam prestados você se compromete a: 3.3.1.Enviar a documentação solicitada pelo Grupo 360 para que possamos elaborar as consultas e documentos descritos na Cláusula 3.2.2., cuja impressão será realizada por você; 3.3.2.Realizar o protocolo do processo de abertura de empresa e eventuais documentos nos órgãos públicos (salvo campanhas promocionais especiais); 3.3.3.Realizar o registro da empresa nos órgãos que regulamentam a sua atividade comercial (se for necessário); 3.3.4.Cumprir todos os prazos indicados na Plataforma Grupo 360, sinalizados por e-mail ou, no caso do plano escolhido permitir, por WhatsApp; 3.3.5.Protocolar todos os documentos solicitados na forma, local e prazos indicados pelo Grupo 360; 3.3.6.A atender toda e qualquer exigência, sempre que necessário e solicitado por quaisquer órgãos públicos, dentro do prazo concedido pela autoridade competente. 3.4.Você assume inteira responsabilidade pelo nome (Razão Social e Nome Fantasia) que der à empresa que será aberta pelo Grupo 360, bem como à descrição das atividades econômicas que vai explorar, mesmo nos casos em que o Grupo 360 fizer sugestões, estas somente serão implementadas com o seu consentimento, que ocorrerá com o seu aceite ou assinatura no Contrato Social. 3.5.O Grupo 360 não se responsabiliza pela demora e (ou) exigências e (ou) prazos de/em verificação nas juntas comerciais ou quaisquer outros órgãos em que o processo de Abertura de Empresas seja necessário. 3.6. Você declara que está ciente de que não poderá exercer atividade empresarial antes da conclusão do registro, nos termos do Artigo 966 do Código Civil. 3.6.1.Caso você dê início às atividades antes da conclusão do processo de Abertura de Empresa, o Grupo 360 não se responsabilizará por qualquer investimento, danos, custos, lucros cessantes, reclamações de terceiros, custo de fornecimento de bens ou serviços substituto e também não por custo com paralisações, ou qualquer fato que possa-lhe resultar em prejuízo; 3.7.Você declara estar ciente de que a escrituração contábil e a entrega de declarações acessórias devem, por lei, ser realizadas desde a “Data da Abertura” constante no Cartão CNPJ. 3.7.1. Neste caso, se contratados os Serviços Mensais de Assessoria (Cláusula 4), o Grupo 360 terá que emitir declarações retroativas de não movimentação e, assim, poderá fazer cobranças de mensalidades retroativas (entre a data da emissão do CNPJ e o momento em que você passar a estar apto a operar), para garantir a sua regularidade contábil e tributária. 3.8. Caso deseje contar com apenas nossos serviços de Abertura de Empresa, você pagará R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais). 3.8.1. Se, além do processo de Abertura de Empresa, você quiser permanecer como nosso cliente para os serviços de assessoria descritos na Cláusula 4, com fidelidade mínima de 12 (doze) meses, haverá um desconto de 100% (cem por cento) nos honorários cobrados pelo Grupo 360 e você pagará somente as taxas exigidas pelos órgãos governamentais nos serviços de Abertura de Empresa (Cláusula 3). 3.8.1.1. Para fazer jus ao desconto estabelecido da Cláusula 3.8.1, você precisará fazer um adiantamento no valor correspondente a uma mensalidade do plano de assessoria mensal escolhido, o qual será convertido em um crédito e abatido da primeira mensalidade a ser paga após a conclusão do processo de Abertura de Empresa. 3.8.2. Se você desistir (rescindir) de seguir com o contrato antes de aproveitar o crédito no abatimento de sua mensalidade, ele não será devolvido a você e, a depender da fase do seu processo de Abertura de Empresa, você ainda estará sujeito à uma multa rescisória, conforme valores e fases especificados na Cláusula 3.10. 3.9. Nosso Contrato de prestação de serviços de Abertura de Empresa terá vigência de 6 (seis) meses, contados a partir do seu  aceite do presente contrato na Plataforma Grupo 360. 3.9.1.O prazo contido no item 3.9 não influenciará o compromisso de fidelidade de 12 (doze) meses para os serviços de assessoria mensal, se contratado em conjunto com os serviços de Abertura de Empresa. 3.9.2. Se você nos solicitar ou for necessária qualquer alteração no seu processo de abertura por sua culpa, atraso nos órgãos causados por você ou por motivos que fujam do controle do Grupo 360, e durante os 6 (seis) meses de vigência, e após o início de nossos trabalhos e for necessário o reinício dos trabalhos (reformulação de documentos, por exemplo), cobraremos de você uma taxa administrativa de R$ 110,00 (cento e dez reais). 3.9.3. Não haverá suspensão da vigência deste contrato caso você deixe de cumprir com seus deveres e obrigações (incluindo protocolos, assinaturas, apresentação de documentos, pagamento de taxas, processos em cartórios, etc…) necessárias para a conclusão da abertura da empresa. 3.9.4. Se vencido o prazo de vigência estabelecido na Cláusula 3.9 por culpa ou inércia sua (não envio de documentação, descumprimento de nossas orientações, falta de colaboração para resolver exigências nos órgãos públicos), você precisará contratar novamente o Grupo 360 para finalizar ou recomeçar seu processo Abertura de Empresa, arcando, mais uma vez, com todos os custos (incluindo taxas e honorários – caso aplicável) necessários para a conclusão do processo. 3.10.Durante o processo de Abertura de Empresa, se você solicitar a rescisão do nosso contrato, poderemos cobrar de você multa rescisória, conforme o momento em que você fizer a solicitação: Momento da Rescisão Valor da Multa Consequências Fase de consulta (Cláusula 3.2.1) R$ 20,00 Devolução do restante do adiantamento (Adiantamento – R$ 20,00) CNPJ já emitido Valor adiantado (uma mensalidade) + Multa rescisória (cláusula 4.9) Não devolvemos o adiantamento, não faremos a “Declaração sem movimento” e cobramos multa rescisória.

 

  1. Cláusula Quarta – Serviços mensais de assessoria contábil, administrativa e fiscal.

4.1.O Grupo 360 prestará a você os seguintes serviços: (“serviços administrativos e fiscais”): 4.1.1.Elaboração de contratos de experiência de empregados; 4.1.2.Orientação da comunicação ao sindicato de admissão e demissão de empregados; 4.1.3.Processamento de folha de pagamento e recibo de pagamento; 4.1.4.Cálculo e recolhimento de FGTS e INSS; 4.1.5.Elaboração de documentos para homologação de rescisões trabalhistas; 4.1.6.Elaboração de recibos de férias; 4.1.7.Emissão de guia de contribuição sindical de empregado; 4.1.8.Emissão de comprovante de rendimento de empregado e empregador; 4.1.9.Assessoria de exigências previstas na legislação fiscal e trabalhista; 4.1.10. Cálculo e emissão de guias de imposto, pró-labore, transmissão das obrigações acessórias como, por exemplo, DCTF, SPED e demais obrigatórias por lei; 4.1.11. Transmissão do IRPJ (DEFIS e ECD); 4.1.12. Outros procedimentos relacionados aos acima descritos e obrigatórios pela legislação brasileira (a realização de todos os processos mencionados do item 4.1.1 até o 4.1.9 dependerá do plano escolhido por você, tal plano deve conter “folha de pagamento” ou se esse serviço for contratado como “serviços adicionais”). 4.2.A Contabilidade 360 prestará a você os seguintes serviços: Serviços Contábeis: 4.2.1.1. Escrituração Contábil: classificação da contabilidade de acordo com normas e princípios contábeis vigentes; emissão de balancetes; elaboração de balanço anual e demais demonstrações contábeis obrigatórias; e 4.2.1.2. Escrituração Fiscal: escrituração dos registros fiscais de todos os livros obrigatórios perante o governo federal e municipal; 4.2.1.3. Atendimento das demais exigências previstas na legislação brasileira e que sejam serviços privativos de Contador. 4.3. Os valores a serem pagos pelos serviços aqui descritos poderão variar de acordo com o plano escolhido por você no momento de sua ativação como nosso cliente. A descrição dos planos, valores e serviços disponibilizados poderão ser consultados e alterados diretamente por você na plataforma do Grupo 360. Basta que você esteja logado para consultar as informações necessárias. 4.4. Se você e sua empresa precisarem de serviços contábeis ou de apoio administrativos que não estejam incluídos nos serviços mensais descritos nas Cláusulas 4.1 e 4.2, disponibilizamos para contratação em separado e pelos preços vigentes na data da contratação uma série de serviços chamados “Serviços Adicionais”, descritos no Anexo I deste Contrato. 4.5.Trabalhamos diariamente para automatizar nossos fluxos e garantir novas ferramentas para facilitar a sua vida e, por conta disso, disponibilizamos a você a possibilidade de contratar diretamente com algum de nossos parceiros serviços como Contas Digitais, Serviços Financeiros, Planos/Seguros Saúde, Seguros, Ferramentas Multi-cálculo, Softwares, sistemas de gestão, marketing e outros que surjam ou que estejam disponíveis durante a vigência deste nosso contrato com condições especiais e, às vezes, com integração com nossa plataforma, para você ter mais facilidade na gestão de seus negócios. 4.5.1. Nós não nos responsabilizamos pelos serviços prestados por nossos parceiros, nem pela emissão de suas correspondentes Notas Fiscais, mas, com a sua autorização, poderemos encaminhar seus dados cadastrais e (ou) administrativos e (ou) contábeis para que eles entrem em contato com vocês para fazer ofertas ou para que possamos realizar seu cadastramento nos sistemas deles. 4.5.2. Caso opte por algum desses Serviços em Parceria, poderemos, se  disponibilizada esta opção, e mediante sua autorização, incluir em seu boleto de cobrança / débito automático / cobrança via cartão de crédito os valores destes serviços adicionais, responsabilizando-se, neste caso, pelo repasse ao parceiro contratado. 4.5.3. Independentemente do nosso boleto de cobrança / débito automático / cobrança via cartão de crédito incluir ou não a cobrança dos Serviços em Parceria, a Nota Fiscal de Serviços será sempre emitida pelo parceiro e não pelo Grupo 360. 4.6. Nosso Contrato de prestação de serviços de Assessoria Mensal terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do seu aceite do presente contrato na plataforma Grupo 360 e será renovado sucessivamente por iguais períodos, salvo manifestação em contrário das Partes. 4.6.1. Caso você tenha contratado nossos Serviços de Abertura (Cláusula 3) na condição promocional com os Serviços de Assessoria Mensal, será considerada como data inicial do Contrato a data de abertura da empresa constante no cartão CNPJ. Caso você esteja trocando de contador (migração), a vigência do nosso contrato terá início em conjunto com o início de nossa responsabilidade técnica. 4.6.2. Você poderá solicitar o término de seu contrato (resilição) concedendo ao Grupo 360 aviso prévio de 30 (trinta) dias (prazo que precisamos para fazer a transferência de responsabilidade técnica e encerrar direitinho sua jornada conosco). Neste caso, você deverá arcar com a mensalidade correspondente ao aviso prévio. Isso somente não acontecerá desta forma, caso você esteja cumprindo sua fidelidade mínima de 12 meses conosco por ter abertura sua empresa conosco, conforme Cláusula 4.6.2.2. 4.6.2.1. Se estiver com pagamentos atrasados ou por vencer durante o aviso prévio, você terá que realizar o pagamento de todos estes valores até a data pretendida para a data- fim de nosso Contrato. 4.6.2.2. Caso você solicite o término de nosso contrato (resilição) durante os primeiros 12 (doze) meses (fidelidade), você estará sujeito à uma multa no valor de 30% (trinta por cento) sobre as parcelas que ainda estiverem por vencer dentro do prazo de fidelidade (primeiros doze meses), se tiver contratado os Serviços de Abertura de Empresa. 4.6.2.2.1.Se você tiver aproveitado alguma condição promocional, incluindo mas não se limitando à antecipação ou pagamento por nossa conta de qualquer taxa administrativa (junta comercial, cartório, etc), certificado digital gratuito ou qualquer outra promoção com custos arcados pelo Grupo 360, e, decidir solicitar o término de seu contrato (resilição) antes do fim da fidelidade (antes do 12º mês seguinte à entrada em vigência do contrato), nós iremos cobrar, além das multas previstas em contrato, a devolução dos valores custeados por nós para ofertar-lhe a condição promocional (Ex.: Devolução do valor de tabela dos certificados digitais, devolução das taxas administrativas custeadas por nós ou, enfim, qualquer custo que tivermos ofertado de forma promocional). 4.6.2.2.2.Se você tiver aproveitado alguma condição promocional, incluindo mas não se limitando à antecipação ou pagamento por nossa conta de qualquer taxa administrativa (junta comercial, cartório, etc), certificado digital gratuito ou qualquer outra promoção com custos arcados pelo Grupo 360, e, decidir solicitar a mudança de plano de atendimento para outro de menor valor (Downgrade), antes de completar 6 (seis) meses da opção pelo plano de maior valor, poderemos solicitar e você deverá devolver dos valores custeados por nós para ofertar-lhe a condição promocional (Ex.: Devolução do valor de tabela dos certificados digitais, devolução das taxas administrativas custeadas por nós ou, enfim, qualquer custo que tivermos ofertado de forma promocional). 4.7.Se percebermos que você está ou se tivermos indícios de que você esteja, ao nosso exclusivo julgamento, praticando atos contrários à legislação e à boa-fé contratual, como a tentativa e(ou) concretização de evasão fiscal (sonegação), a falsificação de documentos, a tentativa e (ou) concretização de pagamentos e(ou) oferta de vantagens a agentes públicos com o intuito de obtenção de vantagem ilícita e (ou) que impeçam o regular exercício da Contabilidade e (ou) às normas contábeis ou à atuação do Contador e(ou) a oferta ou concretização de pagamentos e(ou) oferta de vantagens aos nossos funcionários para que pratiquem atos contrários às políticas internas e (ou) para que infrinjam leis, regulamentos, normativas, instruções e semelhantes nós poderemos e iremos terminar o seu Contrato e retirá-lo de nossa base de clientes e faremos a sua rescisão contratual, sem que você tenha direito a aviso prévio. 4.8. Se constatarmos que você não esteja cumprindo com o acordado conosco neste contrato, como atrasar a entrega de documentos, preencher informações imprecisas ou equivocadas, ou qualquer outro descumprimento, nós poderemos terminar o seu Contrato e retirá-lo de nossa base de clientes e faremos a sua rescisão contratual, sem que você tenha direito a aviso prévio. 4.9. Você pagará para nós pelos serviços mensais de assessoria contábil, administrativa e fiscal o valor correspondente ao plano que você eleger, dentre as opções disponíveis por meio da Plataforma Grupo 360 e o documento que você assinalar elegendo o plano passará a integrar nosso Contrato. 4.10. Os planos disponíveis e vigentes poderão variar de preço a depender dos seguintes critérios: 4.10.1. Forma de pagamento mensal, semestral ou anual; 4.10.2. O fato de ser empresa prestadora de serviços e/ou ter atividades de comércio; 4.10.3. Regime tributário; 4.10.4. Quantidade de sócios; 4.10.5. Quantidade de funcionários;  4.10.6. Faturamento; 4.10.7. Local da sua sede; 4.10.8. Forma de Comunicação e/ou Atendimento; 4.10.9. Volume notas fiscais emitidas no mês; 4.10.10. Volume de boletos bancários emitidos no mês; 4.10.11.Entre outros, previamente comunicados à você. 4.11. Caso ocorra alguma mudança legislativa, regulatória, governamental, nos nossos sistemas ou na nossa operação e (ou) que influencie em custos ou torne inviável economicamente para nós a manutenção dos planos e nossos honorários, nós poderemos ajustar o valor dos planos ou, até mesmo, extinguir planos. Se isso acontecer, iremos lhe avisar com 30 dias de antecedência, pela Plataforma Grupo 360, para que você possa optar por algum dos planos existentes. Caso você não manifeste seu aceite na Plataforma Grupo 360, iremos migrá-lo automaticamente para o plano que ao nosso critério, seja o mais adequado para você e, você passará, assim, a ser cobrado de acordo com os novos valores de mensalidade. 4.11.1. Caso não esteja de acordo com os novos planos, você poderá rescindir o contrato sem custos. 4.12. Os valores devidos por conta deste Contrato serão cobrados de forma adiantada (você paga no mês anterior pelos serviços prestados no mês seguinte) pelo Grupo 360 e o valor proporcional aos serviços prestados pela Contabilidade 360 será a ela repassado, cada uma emitirá, individualmente, a Nota Fiscal de seus Serviços, que deverá ser paga até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês por boleto bancário ou cartão de crédito. 4.13.O Grupo 360 poderá ceder os direitos de crédito deste contrato a terceiros ou terceirizar procedimentos de cobrança, obtendo, por sua concordância a este contrato, ceder seus dados para esta finalidade aos terceiros envolvidos. 4.14. Os honorários cobrados neste contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar do seu aceite, pelo IGP-DI/FGV ou outro que o substitua e seja adequado conforme entendimento do Grupo 360 para corrigir seus serviços. 4.15. Se sua empresa ficar inativa (nenhuma movimentação) ou com baixa movimentação você não fará jus ao não pagamento da mensalidade ou seu abatimento. As suas obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas permanecem existindo independentemente de movimentação e, por isso, nosso serviço continuará sendo prestado normalmente até que seja solicitado o cancelamento dos serviços. 4.16.Você declara e concorda que caso deixe de realizar os pagamentos devidos pelo aceite deste Contrato, o Grupo 360 poderá rescindir seu contrato e que, ainda, poderá cobrar-lhe os valores atrasados e as multas aplicáveis. 4.16.1. O não pagamento de 2 (duas) mensalidades consecutivas gera rescisão automática, independente de notificação e você concorda e declara estar ciente que, nesse caso, o Grupo 360 não se responsabilizará por danos causados durante o seu período de inadimplência, exonerando ambas as empresas de responsabilidade técnica pelos serviços contábeis e administrativos desde a data em que constatado o inadimplemento. 4.16.2. Para voltar a ser nosso cliente, você deverá quitar todas as pendências financeiras que estiverem abertas em nossos sistemas. Além disso, você precisará regularizar as pendências do período em que ficou sem contador (regularização de pendências não incluídas nos serviços de assessoria mensal) ou com outro contador, se houverem. 4.16.3. Para os casos de reincidência de rescisão por motivo de inadimplência, o retorno à Plataforma do Grupo 360 e a contratação dos serviços dar-se-á apenas mediante pagamento integral do plano anual. 4.17.Você nos autoriza com o aceite deste Contrato a enviar-lhe notificações e cobranças vias SMS ou por qualquer meio (telefone, e-mails, WhatsApp) que você nos tenha fornecido para a prestação de serviços, sendo essa comunicação suficiente para constituir você em mora. 4.18.Sobre os valores em atraso incidirá multa moratória de 10% (dez por cento) e juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso.

 

  1. Cláusula Quinta – Suas obrigações como contratante de nossos serviços.

5.1. Você deverá enviar documentos solicitados pelo Grupo 360 dentro dos prazos estabelecidos pela nossa equipe (inclusive coletando os documentos físicos e digitais com o antigo contador, se aplicável, enviando-os em formato digital para o Grupo 360, caso o Grupo 360 encontre dificuldades de fazer isso diretamente com seu contador), ou, na ausência de prazo estabelecido pela equipe e em especial para a troca de contador e (ou) abertura da empresa, em, no máximo, 60 (sessenta) dias da data de solicitação. 5.1.1. A responsabilidade técnica do Grupo 360 terá início a partir do recebimento de todos os documentos solicitados, em conformidade com orientação das empresas contratadas. 5.1.2. O atraso na entrega dos documentos poderá gerar pendências legais as quais não serão de responsabilidade do Grupo 360. Se você precisar de nosso apoio para regularizá-las, terá que contratar nosso Serviço Adicional de regularização de pendências. 5.2.Durante a prestação dos serviços descritos na Cláusula 4, você se compromete-se a: 5.2.1. Adquirir Certificado Digital Modelo A1 (sem ele não conseguiremos prestar os serviços, em especial, entregar declaração, cuja a não transmissão sujeitará você à penalidades que não serão reembolsadas por nós); 5.2.2.Providenciar, mensalmente ou quando solicitado pelo Grupo 360, a documentação fiscal-contábil descrita abaixo, em formato eletrônico pela Plataforma do Grupo 360, até no máximo o 3º (terceiro) dia útil de cada mês; 5.2.2.1. Emitir suas Notas Fiscais Eletrônicas por meio da Plataforma Grupo 360 (se disponível para sua localidade) ou importar referidas notas na Plataforma Grupo 360; 5.2.2.2. Importar para a Plataforma Grupo 360 o extrato bancário mensal, no formato ofx; 5.2.2.3. Encaminhar, através da Plataforma Grupo 360, os comprovantes de pagamentos de impostos e demais despesas. 5.2.2.4.Responder a todas as nossas solicitações sobre os documentos e informações referentes às movimentações financeiras que possam impactar nas informações contábeis. (O Grupo 360 não se responsabilizará pela transmissão de informações incompletas ou imprecisas no caso de não receber ou não receber a tempo as informações necessárias e (ou) solicitadas.) 5.2.3.Fornecer e manter atualizados na Plataforma Grupo 360 todos os seus usuários e senhas dos sistemas da Prefeitura e Receita Federal e do Certificado Digital para a transmissão das informações contábeis da empresa aos órgãos necessários (Não iremos nos responsabilizar pela não entrega caso você altere estas informações e não atualizar em nossa plataforma). 5.2.4.Respeitar todos os prazos indicados na Plataforma do Grupo 360 e (ou) por e-mail para viabilizar a correta prestação dos serviços contábeis ou pagar os valores referentes a processos de “reabertura” de prestação de serviços pelo não cumprimento de prazo. 5.2.5.Informar todo início de mês os pagamentos recebidos, impostos e tributos pagos e notas fiscais emitidas; 5.2.6.Fornecer, antes do encerramento de cada exercício social, Carta de Responsabilidade da Administração, conforme Artigo 3º da Resolução CFC nº 1.590/2020 do Conselho Federal de Contabilidade, a qual será disponibilizada junto à Plataforma Grupo 360 para leitura e aceite; 5.2.7.Acessar mensalmente a Plataforma para verificação das informações e comunicados referentes à empresa, bem como cumprir com todos os requisitos dos termos assinados junto à Plataforma Grupo 360; 5.2.8.Realizar junto à Plataforma Grupo 360 o processamento de folhas de pagamento de funcionários. O presente contrato poderá ser rescindido caso o processamento de folha de salário não seja realizado pelas contratadas. 5.2.9.Responsabilizar-se pelo correto arquivamento de todos os documentos, incluindo comprovantes de despesas e notas fiscais recebidas. 5.2.10.Responsabilizar-se pela identificação das receitas e despesas correspondentes aos documentos importados. 5.3.Se a Plataforma Grupo 360 estiver indisponível, você obrigatoriamente terá que mandar sua documentação dentro do prazo da Cláusula 5.2.2 por e-mail ou qualquer outra forma de comunicação disponível. Esse envio somente será aceito em casos excepcionais de indisponibilidade sistêmica. A indisponibilidade não flexibiliza em qualquer hipótese o prazo para entrega e a sua obrigação de entregar os documentos. O contratante permite que o Grupo 360 utilize de recursos de busca (como o SIEG por exemplo) de documentos quando julgar necessário, mesmo tendo ciência de que o serviço de busca não garante que todos os documentos sejam devidamente buscados. Caso o cliente queira contratar o serviço de busca cobraremos um adicional de R$ 39,90 mensais.

 

  1. Cláusula Sexta – Responsabilidade de administração da

6.1.Ao aceitar este Contrato, você declara que as informações que serão fornecidas para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignos e precisos. 6.2.Você declara que: i) Você é responsável pelas decisões de seu negócio e pelos controles internos de sua empresa e que estes são adequados para o volume de transações ao tipo de atividade de seu negócio; ii) sua atividade não é ilegal pelas leis vigentes; iii) todos os documentos que você gera e gerará e encaminhará para nós prestarmos os serviços são idôneos e que você se responsabiliza para precisão e legalidade deles; iv) faz a gestão de estoque, contando-o, avaliando-o e levantando-o fisicamente e nos informa e continuará nos informando de forma precisa e de acordo com a lei e com os critérios corretos de mensuração e que condizem com a realidade; v) as informações registradas no sistema de gestão e controle interno são controladas e validadas com documentação suporte adequada, sendo de sua inteira responsabilidade todo o conteúdo do banco de dados e arquivos eletrônicos gerados; vii) você não tem conhecimento de nenhum fato ocorrido no período que possa afetar as demonstrações contábeis ou que, ainda, possam afetar a continuidade da operação da empresa, responsabilizando-se por manter-nos informados por todo e qualquer evento que possa surgir no decorrer de nossa relação contratual; viii) não houve qualquer fraude ou violação de leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas, ou, ainda, fraudes envolvendo terceiros ou praticadas por você, por algum membro da administração ou funcionário em cargo de responsabilidade ou confiança cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas; ix) está ciente que é de sua responsabilidade a emissão da Notas Fiscais, bem como a manutenção e atualização de seu cadastro junto às prefeituras municipais e na plataforma Grupo 360 – quando e se aplicável; x) Estamos autorizados a armazenar e a alterar suas senhas, logins e cadastros junto aos órgãos públicos, bem como criar novos acessos solicitados pela legislação. Essa autorização inclui a possibilidade do Grupo 360 gerar e assinar procurações, inclusive em favor do Grupo 360 e para o cumprimento de qualquer obrigação regulatória, fiscal ou contábil, inclusive superveniente à assinatura do Contrato, seja em nome da empresa ou dos sócios (quando necessário), em especial mas não se limitando às prefeituras municipais (referida autorização não transmite ao Grupo 360 a responsabilidade pela emissão de Notas Fiscais).

 

  1. Cláusula Sétima – Licença para uso da Plataforma do Grupo 360.

7.1.Você declara, aceita e reconhece que a Plataforma Grupo 360 e o material disponível nela, que a acompanha (“Documentação”), e quaisquer modificações, atualizações e novas versões são protegidos pela legislação de direitos autorais e demais direitos de propriedade intelectual e de software. 7.2.A 360 Tecnologia, na qualidade de legítima licenciadora da Plataforma Grupo 360 e “Documentação”, concede a você o direito temporário, gratuito, não exclusivo, limitado e intransferível de uso da Plataforma Grupo 360, de acordo com os termos e condições contidos neste Contrato, ressalvados quaisquer direitos, incluindo os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relacionados à Plataforma Grupo 360 e à “Documentação”.O uso da Plataforma Grupo 360 ficará restrito ao seu cadastrado no website e à quantidade de usuários e/ou acessos estará restrita àquela quantidade informada no momento da contratação de nossos serviços. 7.4.O presente contrato não gera direitos de aquisição ou quaisquer outros direitos para além do uso na forma estabelecido no item 7.3 ou outros contidos neste contrato sobre Plataforma Grupo 360, sendo expressamente proibido que você ou terceiro: i) transferiram, comercializem, sublicenciem, emprestem, aluguem, arrendem ou, de qualquer outra forma, alienem a Plataforma Grupo 360, salvo autorização expressa da 360 Tecnologia; ii) efetuem modificações, acréscimos ou derivações da Plataforma Grupo 360, por si próprio ou através da contratação de terceiros; iii) façam engenharia reversa, descompilem ou desmontem a Plataforma Grupo 360, ou tomem qualquer outra medida que possibilite o acesso ao código fonte do mesmo, sem o consentimento prévio e por escrito da 360 Tecnologia; e iv) copiem, total ou parcialmente, a Plataforma Grupo 360, ou sua “Documentação”, ou usar de modo diverso do expressamente estipulado no presente Contrato. 7.5.Caso você introduza quaisquer modificações ou alterações na Plataforma Grupo 360, nenhuma responsabilidade poderá ser direcionada à 360 Tecnologia e seu contrato estará sujeito à rescisão imediata, sem que você tenha direito a aviso prévio. 7.6.Respeitada toda a legislação aplicável, a 360 Tecnologia não oferecerá garantias e condições além daquelas identificadas expressamente neste Contrato, sejam garantias ou condições de não violação de direitos, de adequação da Plataforma Grupo 360 ou dos serviços para o comércio e/ou para fins determinados. 7.7.A 360 Tecnologia garante que a Plataforma Grupo 360 funcionará de acordo com a Documentação fornecida por você. Esta garantia não se aplicará: i) Se uma falha na Plataforma Grupo 360 resultar de acidente, violação, mau uso ou de sua culpa exclusiva ou de terceiro; ii) Na ocorrência de problemas, erros ou danos causados por uso concomitante de outros softwares que não tenham sido licenciados ou desenvolvidos pela 360 Tecnologia; e iv) Em decorrência de qualquer descumprimento do presente Contrato por você. 7.8.Você declara sua ciência e concordância de que o funcionamento adequado da Plataforma Grupo 360 dependerá de sistemas operacionais e de infraestrutura, tais como acesso à Internet e serviços de telecomunicações, fornecidos por terceiros, cuja responsabilidade de contratação exclusivamente sua, não podendo a 360 Tecnologia ser responsabilizada pelo funcionamento inadequado da Plataforma Grupo 360 em razão de problemas decorrentes de tais sistemas operacionais e infraestrutura fornecidos por terceiros, inclusive equipamentos e navegadores de internet. 7.9.A 360 Tecnologia envidará seus melhores esforços para resolver, interromper ou cessar, problemas decorrentes de modificações, acréscimos, atualizações, customizações e novas versões da Plataforma Grupo 360. A contratante, entretanto, concorda e reconhece que eventuais problemas na Plataforma Grupo 360 decorrentes de ataques de programas de terceiros à Plataforma Grupo 360, com ou sem o seu conhecimento/consentimento, incluindo vírus, não serão de responsabilidade da 360 Tecnologia. 7.10.A 360 Tecnologia não será responsável por quaisquer perdas e danos indiretos, de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes, reclamações de terceiros, custo de fornecimento de bens substitutos, de serviços ou tecnologia alternativos, custos com paralisações. A responsabilidade total da 360 Tecnologia por danos de qualquer espécie decorrentes da licença e do fornecimento da Plataforma Grupo 360 e da “Documentação” é limitada aos danos diretos efetivamente incorridos e comprovados por você e em nenhum caso excederá a quantia paga por você durante a vigência deste Contrato.

 

  1. Cláusula Oitava – Disposições Gerais.

8.1.Em caso de rescisão deste Contrato os seus documentos e Livros Contábeis serão disponibilizados a você para entrega ao novo responsável técnico, sendo sua a responsabilidade pela referida entrega, não persistindo a responsabilidade técnica aos profissionais da Contabilidade 360 a partir da data da rescisão, nos termos da Resolução CFC 1590/2020. 8.2.As eventuais multas decorrentes da entrega de declarações fora do prazo legal e pagamento de impostos atrasados, que forem decorrentes da não execução dos serviços por culpa exclusiva da Contabilidade 360, serão de nossa responsabilidade. 8.3.A Contabilidade 360 fica isenta do pagamento das multa referenciadas na Cláusula 8.2, caso você tenha dado causa, por qualquer motivo, incluindo o atraso na entrega de documentos e declarações ou por ações e omissões de entidades e pessoas externas que não sejam empregados ou prestadores de serviços da Contabilidade 360, bem como nos casos em que não houver tempo hábil para a execução dos serviços e/ou que nós não estivermos de posse das informações e documentações necessárias para realização da atividade, considerando tempo hábil o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis. 8.4.Nós não nos responsabilizamos pelos entendimentos dados por órgãos representativos de classe ou regulatórios quanto às atividades exercidas por você. 8.5.Todos os valores gastos com materiais para execução de serviços, tais como livros, correios, carimbos, pastas de arquivos, CDS, cópias e etc. serão antecipados por nós e reembolsados por você, mediante apresentação dos respectivos comprovantes. 8.6.Você é responsável pelo pagamento de toda e qualquer taxa a ser paga perante todo e qualquer órgão sempre que necessário para o regular funcionamento da empresa, sendo que o seu comparecimento e serviços pessoais externos (diligências) nestes órgãos (cartórios, juntas, prefeituras) não estão incluídas nos serviços de Abertura de Empresa e Assessoria Mensal e poderão, se disponíveis na sua área de atuação, ser contratadas separadamente. 8.7.Ao aceitar este Contrato você declara que tomou conhecimento da Lei 9.613/1998 que dispõe sobre lavagem de dinheiro e que seguirá fielmente suas disposições. 8.8.Os serviços aqui elencados poderão ser prestados às empresas de comércio desde que sejam (i) optantes pelo simples nacional (ii) emitam notas fiscais eletrônicas (nfc-e e nf-e) (iii) tenham a inscrição estadual ativa (iv) atuem dentro da área atendida pelo Grupo 360, caso alguma dessas condições seja alterada durante a execução do contrato, o Grupo 360 reserva-se o direito de rescindir o presente contrato, independente de notificação e aviso prévio. 8.9.Nós também não prestamos serviço para as empresas de comércio ou serviço que: i) que tenham filiais ou venham a ter durante a execução do contrato; ii) de comércio que exerçam atividades de importação e exportação; iii) com mais de 10 (dez) funcionários; iv) cuja remuneração de funcionário seja computada em horas (horistas), diárias (diaristas), semana, puramente comissões ou contrato intermitente; iv) que realizem atividades industriais ou equiparadas à indústria; v) que atuem com regime de caixa, caso alguma dessas condições seja alterada durante a execução do contrato, o Grupo 360 reserva-se o direito de rescindir o presente contrato, independente de notificação e aviso prévio. 8.10. Um novo orçamento deve ser emitido por parte do Grupo 360 para atender as necessidades do cliente que não estão previstas por esse contrato conforme Cláusula 8.9 e o presente contrato poderá ser aditado para a continuidade ou início das atividades do Grupo 360. 8.11.Fica eleito o foro da Comarca de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, mesmo que privilegiado. E, por estarem de pleno acordo, justas e contratadas, após terem lido e aceito o presente contrato, nada tendo a opor ou ressalvar, as Partes firmam o presente confirmando por meio de aceite eletrônico da contratante. A versão eletrônica em formato PDF estará disponível para download no site após o aceite e cadastro dos dados da contratante no sistema do Grupo 360.

 

Anexo I Serviços Adicionais: São considerados “Serviços Adicionais”, todos aqueles que não tenham sido especificados expressamente na “Cláusula Quarta – Serviços de Assessoria Contábil, Administrativa e Fiscal. Alguns exemplos dos Serviços Adicionais que disponibilizamos são:

 

  • Alteração Apenas na Receita;
  • Alteração contratual (dados da empresa/sócios, mudança de endereço na mesma cidade e atividade);
  • Alteração Contratual (outras necessidades);
  • Alteração contratual de 2 instâncias (mudança de endereço em cidades e(ou) estados diferentes ou alteração do tipo de empresa – ME, EIRELI, LTDA, etc);
  • Alteração de escrituração Contábil – Reabertura do Balanço, Alteração na folha de pagamento, Auxílio em emissão de documentos para licitação;
  • Baixa de empresa – para clientes com contrato ativo conosco há 6 meses ou mais;
  • Baixa de empresa – para clientes com contrato ativo conosco há menos de 6 meses;
  • Balanço de Abertura, Compensação de GPS;
  • Comprovante de rendimentos do sócio (DECORE);
  • Consultoria tributária;
  • Conversão de extratos (PDF para OFX);
  • CPOM/CEPOM – Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios;
  • Declaração de ausência de faturamento;
  • Declaração de faturamento;
  • Declaração de previsão de faturamento;
  • Demonstrações Contábeis;
  • Demonstrações Contábeis / Índices de Liquidez;
  • Demonstrações Contábeis / Índices de Liquidez, DSPJ – Declaração de Inatividade da Pessoa Jurídica optante pelo Lucro Presumido;
  • Emissão de Certidão Negativa (CND);
  • Emissão de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);
  • Enquadramento no Simples, Enquadramento/Reenquadramento ME/EPP;
  • Entrega de obrigações acessórias (DEFIS, DCTF, ECD, ECF);
  • Formulários diversos (banco, fornecedores, etc);
  • GFIP, GFIP – Sem Movimento;
  • Liberação de guia de parcelamento;
  • Auxílio para emitir Notas Fiscais com um custo adicional de 10 reais por nota emitida, Livros Contábeis;
  • Obtenção de alvará;
  • Parcelamento de Débitos – Lucro Presumido;
  • Parcelamento de Débitos – Simples Nacional;
  • Procuração;
  • Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional (PERT-SN);
  • RAIS Negativa, Reabertura de Mês Contábil – Lucro Presumido;
  • Reabertura de Mês Contábil – Simples nacional;
  • ReDARF on-line;
  • Reemissão de guia de imposto do Lucro Presumido;
  • Reemissão de guia de imposto do Simples Nacional;
  • Reemissão de guia de imposto FGTS para períodos anteriores a nossa competência;
  • Reemissão de guia de imposto FGTS para períodos da nossa competência, Reemissão de guia GPS (INSS);
  • Regularização completa;
  • Regularização Completa LP;
  • Regularização e Alteração somente na Prefeitura;
  • Regularização Fiscal;
  • Repasse pagamento de impostos;
  • Solicitação para habilitar Emissão de Fatura de Recebimento de Aluguel;
  • Verificação de pendências – Enquadramento SN 2019;
  • Verificação de pendências – Orçamento.

 

Contratação: Os “Serviços Adicionais” serão objeto de contratação avulsa vinculada ao presente contrato e poderão ser contratados e solicitados através da Plataforma Grupo 360, através do Portal do Cliente ou via qualquer outra forma de comunicação disponível que esteja incluso no pacote contratado. A descrição detalhada dos serviços, prazos estimados para a conclusão (se aplicável), preços e o que está incluído em cada contratação será informada pelo Grupo 360 conforme demanda. A contratação somente será efetivada mediante o seu aceite.

 

Integração da proposta ao contrato: A proposta aceita diretamente na Plataforma Grupo 360 ou via outro meio de comunicação disponível, integrará o presente Contrato, ou seja, as condições gerais para a prestação dos Serviços Adicionais (como foro, comunicações, etc) serão regidas por este contrato através de aditamento do mesmo.

 

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